por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



segunda-feira, 15 de abril de 2013

"Passaporte para matar" - José Nilton Mariano Saraiva


Até aqueles que, por descaso ou preguiça, não querem nada com a vida, sabem que na terra “Brasilis” constitui-se privilégio do Presidente da República e/ou os integrantes do Congresso Nacional o poder de, através do instrumento conhecido por PEC (Proposta de Emenda Constitucional), modificar de forma específica e pontual a Constituição Federal. E, como não se muda uma Carta Magna por bel prazer, o ideal seria que prevalecessem razões consistentes e relevantes para a materialização das mudanças reclamadas, em razão dos reflexos espraiados pra toda a sociedade. Pelo menos esse é o espírito da coisa. E o nosso Poder Legislativo (Congresso Nacional), estuário constitucional das demandas sociais, deveria primar por sua aplicação.   
Entretanto, como nem sempre prática e teoria formam um casal perfeito, em determinadas ocasiões os inescrupulosos integrantes do nosso Congresso Nacional (sempre eles, com as exceções de praxe) tratam de avacalhar a questão, ao darem um jeito de legislar em causa própria, sem maiores responsabilidades com a seriedade e a justeza da causa. Ou alguém já esqueceu que, ao preço de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por voto (conforme declaração espontânea de um deles), os “nobres” representantes do povo não titubearam em chancelar a ânsia de mais um ano no poder, manifestada pelo então presidente José Sarney, aumentando-lhe o mandato (via PEC) e, por tabela, o suplício de todos nós, vítimas indefesas de um presidente incompetente e venal. Em outros casos e outras situações, o modus operandi repetiu-se, sempre privilegiando os poderosos e penalizando os necessitados (os aposentados que o digam, quando nos enfiaram goela abaixo o tal “fator previdenciário).
A reflexão acima é só pra lembrar um tema realmente relevante (e atualíssimo) que já deveria ter sido objeto de estudos e reflexão, mas que continua emperrado, lá nas instâncias superiores: referimo-nos à necessidade de se rever a lei que define a tal da “maioridade penal”. Afinal, não é de hoje que, graças a uma legislação caduca e a códigos de conduta arcaicos e por demais benevolentes, os “menores-coitadinhos” do Brasil se escudam atrás dessa verdadeira anomalia em nosso sistema jurídico, para  insistirem, persistirem e nunca desistirem de usar e abusar da impunidade lhes conferida, danando-se a cometer, diuturnamente, os mais hediondos e abjetos crimes. E ainda temos que suportar o absurdo dos absurdos: ao serem detidos ou se apresentarem voluntariamente (sem qualquer temor), já chegam admitindo a autoria do crime bárbaro, mas, incontinente, ressalvam para a autoridade constituída serem “menor de idade”. Como que cinicamente admitindo: fiz, sim, mas você não pode fazer nada comigo.
O retrato emblemático de tal excrescência deu-se agora em São Paulo, quando um jovem estudante, certamente que com um belo futuro à frente, foi executado covarde e sumariamente por um desses “marginais-menores” da vida, sem dó nem piedade. Embora que por linhas tortas, tal tragédia deveria constituir-se uma ótima oportunidade para se pensar seriamente na promulgação de uma Proposta de Emenda Constitucional que reduzisse a idade mínima para a tal “maioridade penal”, ao tempo em que, numa tentativa de inibir tal barbaridade, dar-se-ia um jeito de aumentar o castigo para os que cometessem qualquer delito atentatório à vida. E mais: que se exigisse o cumprimento integral da pena estabelecida, sem essa de afrouxar para esses “vermes” que infelicitam muitas famílias envolvidas. Acabemos com essa história de progressão de pena, de indulto natalino, banho de sol e coisas tais. Se foi condenado a 200 anos de detenção, que se cumpra os 200 anos e se possível em regime fechado. Além do que, a imagem do bandido deveria ser veiculada, sim, em rede nacional, para que todos o conhecêssemos.
Até em termos pedagógicos essa seria a hora para que nossos políticos agissem em consonância com a sociedade, mostrassem que se acham solidários com o perigo que nos ronda diuturnamente e, enfim, que são dignos do nosso voto. Mas, aí, o que acontece ??? “Eles” (nosso políticos, claro), navegando na contramão da história e relegando o bom senso, de pronto deitam falação sobre a inconstitucionalidade de qualquer medida que vise reduzir a maioridade penal, bradam em alto e bom som que tal medida só faria piorar as coisas e por aí vai, sem que lembrem (convenientemente) que bastaria a aprovação e promulgação de uma PEC específica, objetivando obstar tal aberração.
Fato é que, se medidas duras não foram tomadas, os nossos “menores-coitadinhos” continuarão agindo impunemente e mais e mais famílias serão infelicitadas por esse Brasil afora. Por uma razão simplória: o tal livrinho, que versa sobre o “menor de idade”, transformou-se e constitui-se hoje num autentico “passaporte para matar”.

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Post Scriptun: 01) Agora, aqui prá nós: alguém duvida que se alguém se dispusesse a “pagar” para que “eles” emendassem a Constituição com esse objetivo, eles o fariam de pronto ??? 02) E se  a vítima fosse um dos familiares deles (esposa, filho, pai), será que se sensibilizariam ???  

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