por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



terça-feira, 13 de agosto de 2024

A “FORÇAÇÃO DE BARRA” QUE VIROU LEI - José Nilton Mariano Saraiva

A rua Ana Bilhar, aqui em Fortaleza, localiza-se a duas quadras da Av. Beira Mar, área nobre da capital cearense, onde o preço do metro quadrado de terreno custa os olhos da cara, quase atingindo a estratosfera. Portanto, só mora naquela área quem tem “bala na agulha” (grana, muita grana).

Mas, além da grana, tudo indica que os que ali residem também gozam de certo prestígio junto às autoridades do município, talvez em função do “status” da moradia. Assim é que, estribados nessa condição privilegiada, POR CONTA PRÓPRIA resolveram criar na via pública uma “ciclofaixa” (via de trânsito para uso exclusivo de bicicletas), a fim de não correram nenhum risco de serem atropelados quando se exercitam pelas manhãs e à noite. Dito e feito: cotizaram-se e providenciaram a pintura de uma faixa, numa extensão de dois quilômetros, na lateral da citada rua.

Acionada por motoristas que por lá trafegam, e que se sentiram incomodados em razão da diminuição do espaço de manobra, a AMC (autarquia que cuida do trânsito na cidade) compareceu ao local e, num primeiro momento, face não ter havido nenhuma consulta ou autorização oficial, ameaçou obstar tal intento, apagando a tal faixa no asfalto.

Conversa vai conversa vem, a AMC resolveu por assumir a “maternidade” (já que uma instituição) do serviço feito pelos moradores, não só alargando a citada faixa, mas dando-lhe contornos definitivos e oficiais; além do que, proibiu os carros de estacionar durante os dois quilômetros sinalizados e, a partir de certa data, passou a cobrar uma multa salgada do proprietário de carro que se aventurar a trafegar por ali, além de lhe “premiar” com 07 pontos na carteira (infração gravíssima).

Poderíamos entender isso tudo como uma vitória da cidadania, porquanto uma iniciativa dos moradores, posteriormente chancelada pela autoridade competente (e, pois, merecedora de aplausos). Mas, eis que, quando os moradores de uma rua do “miserável” Bom Jardim, bairro periférico da capital, resolveram criar uma ciclofaixa idêntica (espelhando-se no que fizeram os moradores da “nobre’ rua Ana Bilhar), a AMC logo logo pintou no pedaço e, de pronto, não só apagou a faixa pintada, como, também, ameaçou com represálias que ousasse tomar qualquer providência em contrário.

Quais as razões pra tamanha discriminação ??? Por que, não, um tratamento isonômico ??? Todos não são iguais perante a lei ??? Ou, aqui, os fracos não têm vez ???

Fato é que, querendo ou não, o “pioneirismo ilegal” dos moradores da rua Ana Bilhar (daquela época) findou por literalmente obrigar a AMC a estender aquele “privilégio” por toda a Fortaleza, de modo que hoje até os bairros periféricos da capital contam com a sua “ciclofaixa” (devidamente regulamentada). 

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