Como comprovado restou que todos os integrantes da comitiva presidencial voltaram contaminados pelo "coronavírus" da recente viagem empreendida à matriz (Estados Unidos), bem que o próprio Presidente da República poderia acabar com a suspeita de que também o fora, ao disponibilizar ou autorizar a divulgação do “seu” exame.
E, no entanto, o que se assiste é o esforço descomunal do próprio em evitar que haja qualquer divulgação a respeito, como que a temer que a sua declaração de “negatividade” de referido exame não passa de um embuste, já que a “positividade” se sobreporia de pronto (a Advocacia Geral da União soltou uma nota ridícula, a respeito).
Ao leigo (ou à manada “bovina” que o acompanha), poderia parecer arrematada tolice, ou vulgar “mentirazinha”, sem maiores consequências e, portanto, não passível de tanta divulgação e questionamento. E, no entanto, existe algo por demais sério em tal comportamento irresponsável do “coiso”.
É que, confirmando-se o “contágio” e a posterior atitude do próprio em confraternizar, abraçar, apertar e mão e beijar os circundantes (portanto, em atitude dolosa, já que com conhecimento das graves consequências de), estaria, sim, sobejamente caracterizado, o “crime de responsabilidade”, sujeitando o infrator às penalidades da lei. No caso, sem maiores esforços, ao próprio “impeachment”, em razão de uma “mentira(zona)”.
Para tanto, no entanto (sem trocadilho), seria preciso que o Supremo Tribunal Federal, de uma vez por todas, se se dispusesse a pôr um fim nisso tudo, EXIGINDO, com rigor, do laboratório responsável, um posicionamento definitivo sobre a questão.
Principalmente agora que o TRF 3, de São Paulo (a troco mesmo de que, por favor ???), numa atitude pra lá de suspeita, decidiu suspender a obrigação do “traste” de apresentar referidos exames.
Ô falta de seriedade.
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