por José do Vale Pinheiro Feitosa




Viva junto à alma mais próxima e compreenda que a proximidade é a medida da distância. Que a distância que os separa é este movimento maravilhoso da matéria e da energia. A maravilha é apenas esta surpresa porque esta proximidade é tão diminuta entre os dois e é a inesperada distância.

José do Vale P Feitosa



sábado, 14 de julho de 2018

QUE SE PUNA O JUIZ MORO - José Nilton Mariano Saraiva


O Poder Legislativo brasileiro, todos sabemos (e salvo as exceções de praxe), é composto de mafiosos que fizeram do exercício do mandato político uma maneira fácil de se estabelecer da vida (e em bem pouco tempo).

O modus operandi é por demais franciscano: valendo-se do fato de que o “regime presidencialista” literalmente obriga o chefe do poder executivo (o Presidente da República e de Assembleias Legislativas) a com eles negociar (sob pena de não conseguir aprovar qualquer projeto), seus integrantes conseguem manter o Executivo refém das suas trapaças e falcatruas através da formação de grandes bancadas com interesses nem sempre convergentes (bancada da bola, da bala, dos evangélicos, dos banqueiros e por aí vai), daí a “propinagem” em larga escala.

Restava-nos a esperança de contar com a altivez, clarividência e seriedade do Poder Judiciário, na perspectiva que fizesse cumprir os ditames constitucionais pré-estabelecidos.

E aí – quanta ironia – descobrimos que o Poder Judiciário é o mais corrupto dos poderes da república, em seus mais diversos níveis (municipal, estadual e federal).

Aqui em Fortaleza, por exemplo, descobriu-se que em plantões de final de semana Desembargadores recebiam a “irrisória” quantia de R$ 150.000,00 pela concessão de um simples habeas corpus para soltar bandidos de alta periculosidade. Já em Brasília, a recorrente procura pelos serviços do Ministro Gilmar Mendes (e só ele), por parte da turma que tem “bala na agulha”/muita grana (o banqueiro Daniel Dantas, o médico tarado de São Paulo, o tal Barata, dono de frotas e frotas de ônibus e mais outros)  nos põe em alerta se algum “agrado” lhe é destinado.

Já no tocante à nossa Corte Maior, se constituída por magistrados sérios e cônscios das suas responsabilidades, a essa altura o juiz curitibano de primeiro piso, Sérgio Moro, estaria atrás das grades (basta atentar que, no documento “10 medidas contra a corrupção”, patrocinada por ele e seus procuradores, sugere-se que o habeas corpus seja extinto, que se aceite o testemunho sobre tortura, que se valide a prova ilegal “obtida de boa fé” e outras excrescências, claramente afrontosas à Constituição Federal).

Registre-se, ainda, que na sua “perseguição implacável” ao maior Presidente da República que esse país já teve, Lula da Silva, o juiz Moro passou por cima da própria Constituição Federal (e em diversas oportunidades), a fim de viabilizar sua prisão, visando eliminá-lo da disputa para a Presidência da República, onde é franco e inquestionável favorito.

Portanto, credite-se às “excelências togadas” do nosso hoje desacreditado Supremo Tribunal Federal, a situação caótica em que se acha mergulhado o Brasil nos dias atuais, em razão de terem chancelado in totum os flagrantes e recorrentes abusos do juiz Moro e demais componentes da República de Curitiba.

A blindagem foi tão despudorada, que o que vemos é um juiz de primeiro piso peitar o próprio STF e Desembargadores Federais, pelo simples fato de não concordar com as ordens dali emanadas. E (quanta soberba) mesmo estando em gozo de férias e ausente do país, insubordina-se e determina aos seus subordinados não cumprirem uma decisão judicial proferida por uma autoridade superior.

Portanto, em sã consciência não podemos deixar de reconhecer que a esculhambação jurídica hoje vigente no país nada mais é que o reconhecimento, por parte dos que se preocupam com o futuro do Brasil, da podridão que impera no Poder Judiciário brasileiro, com seus integrantes atuando impunemente à margem da lei, com a chancela do Supremo Tribunal Federal.  

Portanto, a detenção de Sérgio Moro teria o condão de propiciar o ressurgimento da esperança na Justiça, por parte do cidadão.

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