A
LEI “ANTICORRUPÇÃO” - José Nilton
Mariano Saraiva
Se hoje os grandes “tubarões” (empresários de alto
coturno) das maiores empreiteiras brasileiras estão “encanados” (presos e vendo
o sol nascer quadrado) em razão do pagamento de propinas a “executivos-bandidos”
da Petrobrás, credite-se à Lei 12.846, de 01.08.2013 (vide Diário Oficial da
União de 02.08.2013), também conhecida por “Lei Anticorrupção”, sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff.
Isso porque referida lei trata da responsabilização
administrativa e civil das pessoas jurídicas, por atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira. Aliás, não custa lembrar que antes havia como
que um enorme vácuo nessa esfera, por onde trafegavam livres, leves e soltos os
mafiosos de colarinho branco (de acordo com o Ministério Público, na Petrobrás isso
já ocorria há anos, contemplando vários governos).
A operação Lava Jato é, pois, o corolário do
combate sistemático à corrupção, que se iniciou a partir do momento em que à
Polícia Federal e ao Ministério Público Federal foram dadas condições e liberdade
de ação para investigar e prender bandidos de alta periculosidade da área
financeira. E a prova irrecorrível está na frieza dos números: enquanto entre
os anos de 1995 a 2002, no governo tucano de FHC (responsável por “abrir a
porteira”, literalmente, ao dispensar o processo licitatório na Petrobrás), a Polícia
Federal realizou 48 operações, com média de “TRÊS” A CADA SEIS MESES; já entre
2003 e agosto 2014 foram realizadas 2,3 mil operações, (média de “CEM” A CADA
SEIS MESES) com a prisão de 23 mil pessoas. Além do que, durante os oito anos
do governo Lula da Silva, 3.088 funcionários do Poder Executivo foram expulsos
e entre 2011 e 2013 na gestão Dilma Rousseff, 1.570 tiveram igual destino,
totalizando 4.658 banidos.
No entanto, como no Brasil quem tem “bala na agulha”
(grana, muita grana) geralmente consegue levar o desenlace do processo até o Supremo
Tribunal Federal, cujo “histórico” não é dos mais animadores no tocante à
penalização dos poderosos e políticos corruptos, por sempre encontrar uma brecha
qualquer para liberá-los das acusações (vide Daniel Dantas solto pelo ministro
Gilmar Mendes e Paulo Maluf liberado pelo então ministro Carlos Veloso), há o
receio de que haja marmelada ao final.
E o exemplo de tal beneplácito nos foi ofertado agora
mesmo e sem maiores delongas, quando o ministro do STF Teori Zavascki mandou
libertar o tal do Renato Duque, tido e havido pelo Juiz Federal Sérgio “seletivo”
Moro como um dos principais beneficiários da propina que correu solta na
Petrobrás durante todo esse tempo (dizem que a fortuna que tem em bancos
europeus é algo impressionante, e que agora poderá ser livremente movimentada).
Em conseqüência da soltura do mafioso, bancas
advocatícias pagas a peso de ouro pelos grandes “tubarões” já manobram para tentar
levar a decisão para o Supremo, onde certamente a chance de livrá-los de uma
penalidade mais severa é bem maior (lembremo-nos que quando se viu envolto numa
série de falcatruas (posteriormente confirmadas), Daniel Dantas recomendou aos
seus bem remunerados advogados que cuidassem dos seus problemas junto às
instâncias jurídicas inferiores, porquanto em chegando ao Supremo não haveria problemas – como restou
comprovado, com a ordem de soltura emitida por Gilmar Mendes.
E assim, embora que por vias tortuosas
(originalmente não se imaginava chegar a esse ponto), lamentavelmente a
operação Lava Jato, que tem tudo para representar um definitivo “passar a
limpo” o Brasil, corre o risco de frustrar a todos, ante a real perspectiva de
que haja um tratamento “diferenciado” a partir do momento em que Excelentíssimos
Ministros do STF começarem a julgar os processos envolvendo não só os poderosos,
mas também os políticos mafiosos com assento no Congresso Nacional (que todos
sabemos constituir o que há de mais abjeto e desprezível, daí a absoluta falta
de credibilidade da classe política ante à população).
Mas, em sã consciência, a verdade é que independentemente
de filiação partidária (PT, PSDB, PMDB, PDT e demais) ou do foro privilegiado
(julgamento pelo STF), a torcida de todos os brasileiros engajados e de boa fé é
que os envolvidos nesse esquema monumental sejam rigorosamente penalizados, seus nomes dados a
conhecer à sociedade, além do banimento da vida pública, e que sejam obrigados
a devolver o que roubaram.
Essa é a hora. A “Lei Anticorrupção” assinada pela
presidenta Dilma Rousseff foi elaborada objetivando debelar de vez esse tumor
maligno que de há muito dilacera com a nação. É agora ou nunca. Que o
Judiciário (STF) se não ajudar, pelo menos não atrapalhe.
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